TJAL - 0722655-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEIDE CLEIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 20185/AL) - Processo 0722655-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Carlos Fragoso GuedesB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, demonstre o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 21:13
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEIDE CLEIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 20185/AL) - Processo 0722655-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Carlos Fragoso GuedesB0 - Conforme consta nos documentos acostados pelo autor às fls. 46/59, seu último vínculo empregatício com registro oficial fora extinto no ano de 1996 (fl. 50).
A meu sentir, não se afigura razoável que desde então o autor tenha se mantido na condição de desempregado, sem desempenhar nenhuma atividade - seja informalmente ou de maneira autônoma - e auferir renda para sua subsistência.
Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos sua última declaração de rendimentos junto à Receita Federal do Brasil, como forma de possibilitar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da benesse.
No mesmo prazo, deve o autor juntar a competente guia de recolhimento judicial (GRJ), referente às custas iniciais, eis que o documento de fl. 61 não a substitui.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Cleia Ferreira de Carvalho (OAB 20185/AL) Processo 0722655-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Fragoso Guedes - Promova o autor emenda à inicial a fim de: A) Acostar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, documento indispensável à propositura da demanda; B) Juntar aos autos comprovante de residência no qual é titular ou, não havendo, demonstrar qual relação possui com a titular da fatura de energia de fls. 3/4; e C) Colacionar documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que o não cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita; Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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