TJAL - 0720470-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:03
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:03
Decisão Proferida
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09/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:18
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0720470-06.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1.
Valendo-se do disposto no § 12, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de fls. 1/3. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial e da decisão do Juízo da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, cumprindo fielmente ao que preceitua o dispositivo retro. 3.
Em face do exposto, defiro o pedido, para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 4.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato.
Junte ao mandado, cópia da decisão do juízo originário. 5.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao juízo de origem, mediante ofício, arquivando-se os autos. 6.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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