TJAL - 0711566-65.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉNIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 11563/AL) - Processo 0711566-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria Ieda GuimaraesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉNIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 11563/AL) - Processo 0711566-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Maria Ieda GuimaraesB0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:51
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hénio César Cordeiro de Oliveira (OAB 11563/AL) Processo 0711566-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ieda Guimaraes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 06/12/2013 (data do laudo pericial) até a data imediatamente anterior a implantação, qual seja, julho/2015.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
II.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
III.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 11:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:33
Decisão Proferida
-
23/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745867-04.2024.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Estado de Alagoas
Advogado: Thiago Moura Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 16:25
Processo nº 0750099-93.2023.8.02.0001
Anderson Andre Lisboa Pinheiro Filho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Maria Carolina de Lucena Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 15:05
Processo nº 0720909-17.2025.8.02.0001
Elielza Pereira de Santana
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 00:50
Processo nº 0743732-53.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Larissa de Oliveira Pereira Capistrano
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 10:30
Processo nº 0700425-35.2023.8.02.0038
Angelo Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Franklin Anderson Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 10:24