TJAL - 0722575-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0722575-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girlene da Silva Omena Caldas - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Defiro o pedido formulado na inicial, e determino a busca, pelo Renajud, de informações acerca do endereço do demandado, tendo em vista a real dificuldade da demandante, em obtê-lo. 3.
Com a resposta, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 4.Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:35
Decisão Proferida
-
29/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0722575-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girlene da Silva Omena Caldas - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos; e c) acostar instrumento de procuração devidamente preenchido, haja vista que o documento de fl. 7 não contém os dados necessários à identificação da autora.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento dos itens "a" e "b" ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
O descumprimento do item "c", por sua vez, ensejará o indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 320 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750099-93.2023.8.02.0001
Anderson Andre Lisboa Pinheiro Filho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Maria Carolina de Lucena Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 15:05
Processo nº 0720909-17.2025.8.02.0001
Elielza Pereira de Santana
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 00:50
Processo nº 0743732-53.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Larissa de Oliveira Pereira Capistrano
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 10:30
Processo nº 0700425-35.2023.8.02.0038
Angelo Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Franklin Anderson Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 10:24
Processo nº 0711566-65.2023.8.02.0001
Maria Ieda Guimaraes
Municipio de Maceio
Advogado: Henio Cesar Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:23