TJAL - 0721459-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0721459-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José de LimaB0 - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. -
14/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721459-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Lima - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento).
Publico.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 02:15
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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