TJAL - 0706348-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0706348-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Correia da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0706348-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Correia da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 23:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:37
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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