TJAL - 0729557-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL), ADV: HANNAH KAROLINE MONTEIRO SANTOS (OAB 10614/AL) - Processo 0729557-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nicole Angelina Oliveira AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DECISÃO A parte autora busca o bloqueio de valores, via sisbajud, a fim de fazer cumprir a decisão de pp. 55/56.
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, como vejo do acórdão de pp. 145/157, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela Unimed Maceió e, com isso, decidiu que estender para 10 (dez) dias o prazo para cumprimento da decisão interlocutória, contados da intimação da decisão combatida, e permitir que a Agravante arque com os custos dos procedimentos médicos, inclusive quanto aos materiais, conforme a tabela praticado pela Unimed Maceió, no caso de a parte agravada desejar realizar o procedimento em rede não credenciada.
Desse modo, considerando que a parte autora busca realizar o procedimento com profissional não integrante da rede credenciada da acionada, impossível se mostra o pagamento dos honorários médicos de maneira integral, como solicitado às pp. 170/172.
Assim sendo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo se deseja realizar os procedimentos com profissional dentro da rede credenciada ou se com o médico assistente indicado nos autos.
Em igual lapso, deverá a parte demandada, a fim de dar celeridade ao feito, indicar o valor dos honorários médicos à luz da sua tabela de honorários.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:29
Decisão Proferida
-
09/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB 10614/AL) Processo 0729557-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicole Angelina Oliveira Albuquerque - Réu: Unimed Maceió - DESPACHO Não obstante este Juízo tenha deferido o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a Operadora de Plano de Saúde providenciasse o custeio e/ou cobertura do procedimento indicado às pp. 21/22, como também os materiais nele indicados, verifico que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, quando do julgamento do Agravo de Instrumento de n.º 0809084-24.2024.8.02.0000, pp. 145/157, concedeu à demandada o prazo de 10 dias, para cumprimento, como também o custeio do tratamento, na hipótese de cirurgia fora da rede credenciada, nos valores constantes na tabela praticada pela Unimed Maceió.
Desse modo, muito embora reste claro o descumprimento da tutela de urgência concedida, verifico, neste momento, a impossibilidade de se realizar o bloqueio dos valores solicitados às pp. 143/144, uma vez que a petição, além de não ter sido acompanhada do respectivo orçamento, não indicou se os procedimentos serão realizados fora da rede credenciada.
Assim, à luz das nuances acima apresentadas, como também do teor da decisão de pp. 145/157, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 48h, comprovar o cumprimento da tutela de urgência, indicando, na hipótese de descumprimento, a existência de eventuais óbices à efetivação da decisão de pp. 55/56.
Em igual lapso, deverá a parte autora indicar se o procedimento será feito dentro da rede credenciada e acostar os respectivos orçamentos.
Decorrido o termo do prazo assinalado, independentemente de manifestação das partes, façam-se conclusos os autos para fila de urgentes.
Maceió(AL), 8 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 18:20
Decisão Proferida
-
31/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:57
Decisão Proferida
-
19/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722568-61.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Maria Jose de Albuquerque Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 09:00
Processo nº 0703955-61.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Amaro Bernardo da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2023 09:15
Processo nº 0714140-50.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jorge Nunes de Macedo
Advogado: Aline de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 16:55
Processo nº 0709482-77.2012.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Mega Farma Dist de Prod Farmac e Hospita...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2012 12:41
Processo nº 0761126-39.2024.8.02.0001
Projeto Imobiliario Record 25 Spe LTDA.
Aucilene Maria da Silva
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 15:12