TJAL - 0700558-10.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CÉSAR PEREIRA LIMA (OAB 13479/AL), ADV: JULIO CÉSAR PEREIRA LIMA (OAB 13479/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700558-10.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Taniele Soares SouzaB0 - B1Maysala Soares Souza PeixotoB0 - EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penedo para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se há registro de imóvel no endereço Praça Rui Barbosa, nº 08, Centro, Penedo/AL (atualmente denominada Praça Frei Camilo de Lellis, nº 08, Centro, Penedo/AL), em nome de Lourinaldo Alves Ribeiro (CPF *89.***.*50-06) ou das requerentes Taniele Soares Souza e Maysala Soares Souza Peixoto, ou, ainda, se existe algum registro vinculado à inscrição municipal nº 01.002.007.02.0190.00, constante do extrato de cadastro imobiliário de fl. 51.
Em caso positivo, deverá o Cartório fornecer certidão de inteiro teor do imóvel e informar o número da matrícula correspondente.
Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 50/51 e do extrato de cadastro imobiliário municipal de fl. 51.
Com a resposta do ofício ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. -
19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700558-10.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Taniele Soares Souza, Maysala Soares Souza Peixoto - Dito isso, não há a mínima plausibilidade para a expedição de alvará em favor das autoras, na forma pretendida, de modo que determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, no sentido de a autora: 1) esclarecer em face de quem moverá a ação, alterando as respectivas causas de pedir e pedido; 2) indicar o motivo da negativa de registro por parte do Cartório ou as dificuldades para tanto; e 3) acostar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto da lide, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias.
Penedo , Data da Assinatura Digital.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
18/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:41
Outras Decisões
-
23/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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