TJAL - 0000024-23.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Leonardo de Souza Goes (OAB 5853/SE) Processo 0000024-23.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Industria Alagoana de Colchões e Espumas Eireli- Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
21/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 10:20
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Leonardo de Souza Goes (OAB 5853/SE) Processo 0000024-23.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Industria Alagoana de Colchões e Espumas Eireli- Epp - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com fulcro no art. 487, I do CPC os pedidos formulados por EDJANE VIEIRA PIRES em face de BON SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, para: 1.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 707,05 (setecentos e sete reais e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso (tabela prática do TJAL) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 2.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária (INPC), conforme tabela prática do TJAL, desde esta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso; Encargos conforme a Lei n. 14.905/2024: a partir de 30 de agosto de 2024, aplicam-se: IPCA para períodos de correção monetária exclusiva; SELIC com abatimento do IPCA para juros moratórios isolados; SELIC integral para períodos com ambos os encargos cumulativamente incidentes.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: interponível no prazo de 10 (dez) dias úteis, por advogado habilitado, com comprovação do preparo em 48 horas, sem nova intimação, sob pena de deserção (art. 1.093, caput e §4º, das NSCGJ/TJAL).
Eventual benefício da gratuidade da justiça será analisado apenas se requerido no ato recursal, instruído com documentos comprobatórios de renda e declaração de imposto de renda.
A ausência de tais documentos implicará deserção.
P.
R.
I.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 10:39:27, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
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20/03/2024 14:50
Expedição de Carta.
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20/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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