TJAL - 0700382-61.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700382-61.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ivete Rita dos SantosB0 -
III - Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, inciso IV e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o imediato cancelamento da distribuição dos presentes autos.
Sem condenação da parte autora em custas, conforme fundamentação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE. -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:21
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700382-61.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Rita dos Santos - Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF), bem como anexando os respectivos documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700382-61.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Rita dos Santos - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido; c) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF), bem como anexando os respectivos documentos pessoais.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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