TJAL - 0700389-53.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA) - Processo 0700389-53.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Maxsandro Francisco dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CassiB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC. -
22/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0700389-53.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxsandro Francisco dos Santos - Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. -
28/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:12
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0700389-53.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxsandro Francisco dos Santos - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido; c) emende a inicial, atribuindo o valor pretendido a título de indenização por danos morais, bem como o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, inciso V, e 321 do CPC).
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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