TJAL - 0700899-59.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700899-59.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Conceição - Réu: Banco Bradesco Cartoes Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao cartão de crédito que originou os descontos a título de "CARTAO CREDITO ANUIDADE"; b) CONDENAR o réu à devolução dos valores descontados indevidamente a título de anuidade de cartão de crédito, da seguinte forma: devolução simples dos valores descontados antes de 30/03/2021; devolução em dobro dos valores descontados a partir de 30/03/2021; sobre os valores acima deverá incidir a taxa Selic a partir de cada desconto; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por não estarem configurados os elementos caracterizadores do dano moral no caso concreto.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte ré e 30% (trinta por cento) para a parte autora, nos termos do art. 86 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Anadia/AL, 08 de maio de 2025. -
08/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
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13/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 17:14
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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