TJAL - 0717394-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Romario Jesus de Oliveira (OAB 6854/SE), Douglas Batista Oliveira (OAB 17715/SE) Processo 0717394-31.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Limeiragro Locação de Máquinas Agrícolas Ltda - Sentença: "Considerando-se que é procedimento de Juizado Especial, dispenso o relatório e já passo à fundamentação.
Diante da manifestação do advogado da parte autora, na presença da parte autora, de que não remanesce interesse processual, considerando-se que já foi satisfeita a obrigação pretendida na petição inicial, entendo que houve perda superveniente do objeto da demanda.
Em razão disso, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Considerando-se que se trata de procedimento afeto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, sem condenação em custas e honorários.
Colhida em audiência a renúncia da parte autora ao prazo recursal, determino a intimação do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Alagoas - DER/AL para tomar ciência da sentença.
Caso não haja recurso, já determino o arquivamento dos presentes autos." Perguntado à parte autora se havia mais algum requerimento a ser feito, esta respondeu que não, ao que foi encerrada a presente audiência.
Eu, Eduardo Medeiros Campos, Estagiário, o digitei e conferi.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
22/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:30:00, 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romario Jesus de Oliveira (OAB 6854/SE) Processo 0717394-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Limeiragro Locação de Máquinas Agrícolas Ltda - Ante o exposto, recebo a petição inicial e determino que o feito tramite sob o rito dos Juizados Especiais.
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 1.320,00, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Por conseguinte, defiro a tutela de urgência para determinar ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Alagoas (DER/AL) que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à possibilidade de pagamento e baixa das multas existentes, especialmente da AL-102200-TE00126127-7722-0, liberando o veículo M.BENZ/L 1113, placa MUK3F87, para que seja possível o licenciamento e disposição, tão logo regularizada.
Fixo multa diária no valor de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) nos termos do rito da Lei n.º 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Cíveis e Criminais), observando os princípios da celeridade e simplicidade.
A audiência será realizada no dia 18/03/2025, às 11hs30min, , neste fórum.
Caso as partes queiram que o ato seja praticado na forma virtual, deverão requerer tal proceder.
Nesta hipótese, autorizo, desde já, que o cartório adote as diligências necessárias para a realização do ato na forma escolhida, salientando, desde já, a necessidade de observância obrigatória das regras expostas no art. 7º da Resolução nº 06/2022, do TJAL.
Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação até a audiência designada, nos moldes do artigo 7º da Lei n.º 12.153/2009, sob pena de revelia.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência, munida de todas as provas que pretende produzir, alertando sobre a necessidade de esclarecimentos complementares, se for o caso.
Faculto às partes o direito de indicar testemunhas e juntar documentos, respeitando o prazo legal de até cinco dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
Comunique-se às partes que a ausência injustificada na audiência ensejará os efeitos previstos nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
08/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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