TJAL - 0717250-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB 31409/PE), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0717250-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvestre Diego dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Naquilo que me cabe por força do art. 370 do CPC, entendo pertinente a produção de prova pericial para o deslinde do feito, além de não encontrar objeção nas hipóteses do art. 464, §1º, do CPC.
Neste passo, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o perito MOISÉS DO NASCIMENTO ACÁCIO, médico cadastrado no banco de peritos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, telefone (82) 99952-0830, e-mail: "[email protected]", para realizar perícia médica com amparo nos documentos anexados aos autos e exame direto no paciente/autor.
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 06:05
Perito
-
02/04/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0717250-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvestre Diego dos Santos - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Reservo-me a conhecer do pedido de produção de prova pericial após o prazo para resposta do réu, haja vista a possibilidade de não subsistir controvérsia na lide.
Cite-se o INSS. -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:21
Decisão Proferida
-
17/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 11:35
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0717250-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvestre Diego dos Santos - Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição imediata para uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Proceda-se com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 06 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
08/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:31
Declarada incompetência
-
04/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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