TJAL - 0715832-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL), Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0715832-84.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabele Rosendo dos Santos - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que o produto não estava dotado de vício no momento da aquisição.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 09:27
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 11:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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