TJAL - 0707418-68.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Vilceia Melo Pereira Rios (OAB 5027/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0707418-68.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Relação: 1298/2024 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 29 de outubro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Advogados(s): Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Vilceia Melo Pereira Rios (OAB 5027/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) -
14/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em data.
-
04/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:06
Decisão Proferida
-
28/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/10/2024 10:25
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/10/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 09:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/10/2024 09:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/10/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 12:26
Remessa à CJU - Custas
-
16/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:15
Transitado em Julgado
-
06/09/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 14:21
Decisão Proferida
-
30/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:22
Republicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
28/04/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:15
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
11/01/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 19:57
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:46
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
04/11/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/10/2022 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 06:52
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 19:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/08/2022 19:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 22:07
Decisão Proferida
-
22/07/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805284-51.2025.8.02.0000
Maria da Gloria Alves de Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Othoniel Pinheiro Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 13:02
Processo nº 0707493-05.2025.8.02.0058
Adriano Lima dos Santos
Carlos Emanoel Silva dos Santos
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2025 22:20
Processo nº 0713551-92.2023.8.02.0058
Adaltina Maria Rodrigues da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alfredo Francoly Barbosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 09:02
Processo nº 0713648-92.2023.8.02.0058
Luiz Jose de Souza
Municipio de Arapiraca
Advogado: Joy Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 17:05
Processo nº 0805179-74.2025.8.02.0000
Msp Studio e Participacoes LTDA
Municipio de Maceio
Advogado: Cid de Castro Cardoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:43