TJAL - 0700557-42.2016.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Leonardo Guedes Teixeira de Alencar (OAB 11384/AL) Processo 0700557-42.2016.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Angélica dos Santos, Silvia Barbosa Natividade, Eliana dos Santos Silva Natividade, Rosiane Ferreira Rodrigues, Lourinete Santos Oliveira - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da expedição das Requisições de Obrigação Pequeno Valor - ROPV, de fls 105/107, PASSO A INTIMAR às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de apresentarem manifestação, querendo, acerca das referidas requisições de pagamento. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Leonardo Guedes Teixeira de Alencar (OAB 11384/AL) Processo 0700557-42.2016.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Angélica dos Santos, Silvia Barbosa Natividade, Eliana dos Santos Silva Natividade, Rosiane Ferreira Rodrigues, Lourinete Santos Oliveira - Forte nesses fundamentos, LIMITO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS AO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO COM A AÇÃO.
Ademais, considerando a ausência de impugnação por parte do Município acerca da execução e dos cálculos apresentados, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, com fulcro no art. 535, § 3º, I do CPC, observado o seguinte: Lourinete Santos Oliveira - R$5.815,09 Angélica dos Santos - R$5.815,09 Eliana dos Santos Silva Natividade - R$5.815,09 Rosiane Ferreira Rodrigues - R$5.815,09 Silvia Barbosa Natividade dos Santos - R$5.815,09 (a) deverão ser feitos destaques dos honorários contratuais nos respectivos RPVs, correspondentes à 30% do proveito econômico obtido por cada parte, a serem levantados em favor dos causídicos Bels.
Leonardo Guedes Teixeira de Alencar, OAB/AL 11.384, e Paulo Henrique de Almeida Bomfim, OAB/AL 15.369, à razão de metade para cada. (b) os honorários sucumbenciais são de titularidade do causídico Leonardo Guedes Teixeira de Alencar, OAB/AL 11.384.
Após, intime-se o Município de São Sebastião para pagamento dos valores contidos nos requisitórios, no prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 13 da Lei nº 12.153/09.
Mantenha-se o sobrestamento pelo prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição.
Oportunamente, uma vez comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Sendo constatado a falta de dados para expedição do requisitório e/ou RPV, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as informações faltantes.
Em seguida, expeça-se o RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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