TJAL - 0700490-17.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB 14348/AL) Processo 0700490-17.2025.8.02.0052 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Solange Maria Alves da Silva, Joiciane Alves da Silva - Por fim, no tocante ao mérito da ação constato se tratar de ação de jurisdição voluntária, procedimento caracterizado por seu caráter inquisitivo, logo, é possível a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de ser verificado se o falecido possuía saldo em contas bancárias (poupança/corrente), investimentos, PASEP, entre outros produtos oferecidos pela instituição financeira.
Determino também, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de saldo em contas bancárias (poupança/corrente), investimentos, PIS, seguro de vida e saldo a título de FGTS.
Havendo saldo FGTS, deverá a CEF informar o valor em documento de fácil compreensão para o juízo e para as partes, a fim de evitar erros na expedição do alvará.
Oficie-se, também, ao INSS, para que seja informado se o de cujus possuía dependentes habilitados.
Por fim, saliento que a parte autora deverá apresentar a renúncia dos demais herdeiros, sob pena de ser resguardada a quota parte deles para recebimento posterior.
Com as respostas dos ofícios, junte-se aos autos e intimem-se as autoras para manifestar-se no prazo de quinze dias.
P.
R.
I.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/05/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:25
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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