TJAL - 0732339-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0732339-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Raquel Eliana Pessoa SouzaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 69-73.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Raquel Eliana Pessoa Souza (CPF n. *53.***.*93-00) NASCIMENTO: 24/11/1968 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 69-73 A) Valor total: R$ 12.756,08 Valor originário: R$ 8.526,10 Valor corrigido: R$ 9.260,23 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 0,00 [0,5%] SELIC: R$ 3.495,85 DATA-BASE: 04/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 42 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 1.785,85 CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Itaú Unibanco, agência 369-7, conta 32935-4 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 101-102) BENEFICIÁRIO: Maria Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.***.***/0001-65) CONTA BANCÁRIA: Banco C6, agência 0001, conta corrente 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 12.756,08 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0732339-97.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Raquel Eliana Pessoa Souza - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado da sentença (certidão de p. 63) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 64-73).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:22
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 06:57
Baixa Definitiva
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23/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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