TJAL - 0700583-34.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CRISTÓVÃO TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 15847/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700583-34.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Otília de OliveiraB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - Autos n° 0700583-34.2024.8.02.0013 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria Otília de Oliveira Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica por este ato intimada a parte autora para requerer o que for de direito, em 05 (cinco) dias.
Igaci, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:31
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700583-34.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Otília de Oliveira - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - III.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito da parte autora para com a parte ré. b) CONDENAR a parte ré a restituição em dobro o valor pago indevidamente pela parte autora, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN). c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Sem custas e sem honorários (Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 07:34
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 10:11
Expedição de Carta.
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26/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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03/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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