TJAL - 0701070-02.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:47
Decisão Proferida
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06/06/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jasmin De-taddeo (OAB 17764/AL) Processo 0701070-02.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvanete Rodrigues da Silva - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:46
Apensado ao processo
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17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:16
Apensado ao processo
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15/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Jasmin De-taddeo (OAB 17764/AL) Processo 0701070-02.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvanete Rodrigues da Silva - Réu: Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) as transferências via Pagamento Instantâneo - PIX no valor de R$ 2.851,12 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e doze centavos) e no valor de R$ 3.894,21 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte um centavos) e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 20/12/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
08/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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09/07/2024 08:23
Decisão Proferida
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02/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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