TJAL - 0700018-34.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: BRUNO BERNARDO DA ROCHA (OAB 21989/AL), ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL) - Processo 0700018-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Margarida Barbosa de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimo as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
05/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE FARIAS CANUTO (OAB 21004/AL), ADV: BRUNO BERNARDO DA ROCHA (OAB 21989/AL) - Processo 0700018-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Margarida Barbosa de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 102-120, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700018-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, optar por um dos pedidos (inexistência da relação jurídica ou declaração de nulidade/anulação da relação jurídica), com a respectiva causa de pedir, observados os esclarecimentos acima feitos.
Caso a parte peça a anulação de tal relação jurídica, deverá, ainda, juntar aos autos o instrumento do contrato questionado.
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade/inexistência(valor integral do contrato), danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:22
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:14
Juntada de Mandado
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25/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700018-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:41
Decisão Proferida
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14/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700018-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Autos nº: 0700018-34.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Margarida Barbosa de Lima Réu: Banco BMG S/A DECISÃO Vistos, etc.
MARGARIDA BARBOSA DE LIMA ajuizou a presente demanda em face do BANCO BMG S.A.
Todavia, após análise do SAJ, constato que os autos foram equivocadamente encaminhados a este juízo em razão de prevenção.
Sabe-se que a Comarca de Palmeira dos Índios dispõe de três Varas Cíveis.
A primeira Vara detém competência privativa para o processamento e julgamento de causas da área da Infância e Juventude, além de execuções extrajudiciais.
A segunda e a terceira Varas possuem competência exclusiva para processos de Família e Sucessões.
Quanto às demais questões cíveis ("Cível Residual"), as três Varas detêm competência igualitária, em estrita conformidade com a Lei Estadual n.º 7.686/17.
Considerando a realidade da Comarca, é habitual o ajuizamento de múltiplas demandas contra instituições financeiras (inseridas na competência residual, sem distinção entre as três Varas), muitas vezes com o mesmo autor figurando em várias delas.
O sistema SAJ, nestas circunstâncias, distribui por sorteio o primeiro processo ajuizado entre as Varas Cíveis e, em relação aos subsequentes, acusa uma possível repetição da ação (o que não é o caso); distribuindo-os por prevenção à mesma Vara.
Assim, diante do aparente equívoco do sistema SAJ, os autos devem ser encaminhados para redistribuição por sorteio.
Ante o exposto, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição da Comarca para realização de distribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 07 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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04/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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04/01/2025 13:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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