TJAL - 0700475-28.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700475-28.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 114/115, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 43.682,99 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se a determinação de expedir o requisitório às fls. 141/142 foi cumprida e se foi remetido ao TJAL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição dado precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 141/142, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,16 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700475-28.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fátima dos Santos - DESPACHO Diante da petição de fls. 217/222 e do acordo firmado às fls. 210/213, intime-se o executado a fim de que, no prazo de 10 dias, já em dobro, apresente manifestação.
Com a resposta, voltem-me conclusos para sentença.
Penedo(AL), 08 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:06
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
25/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:15
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
06/05/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:40
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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14/03/2024 12:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:33
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/07/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:35
Decisão Proferida
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05/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/06/2023 22:09
Visto em Autoinspeção
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05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 21:17
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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