TJAL - 0700218-25.2023.8.02.0171
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0700218-25.2023.8.02.0171 - Cumprimento de sentença - Querelante: Genilda Vanderley dos Santos - Trata-se de Cumprimento de Sentença que GENILDA VANDERLEY DOS SANTOS moveu em desfavor de EDNA EPIFÂNIO DOS SANTOS, FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA e JOSILENE SILVA DOS SANTOS, visando a execução do acordo celebrado entre as partes nos autos do Processo de n. 0700825-09.2021.8.02.0171.
Da análise do Termo de Audiência de Conciliação, apresentado à fl. 36, observa-se que a exequente formalizou acordo judicial com Edna Epifânio dos Santos e Fabiana dos Santos Oliveira.
Quanto à Josilene Silva dos Santos, esta foi incluída na lide sob o argumento de que esta seria solidariamente responsável pelo pagamento do valor proveniente do descumprimento da avença.
Todavia, na hipótese dos autos, observa-se que a aludida parte não consta no título executivo judicial exequendo, mostrando-se inviável o prosseguimento da execução na forma requestada, razão pela qual promovo a redução subjetiva da lide para excluir a pessoa de JOSILENE SILVA DOS SANTOS.
No mais, tendo em vista que as executadas EDNA EPIFÂNIO DOS SANTOS e FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA foram devidamente citadas (fls. 55 e 57), determino o prosseguimento da execução com a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, CPC).
Ao cartório, para que proceda as devidas alterações no Histórico de Partes, ante a redução subjetiva da lide.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:32
Decisão Proferida
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11/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/10/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:13
Retificação de Classe Processual
-
19/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:17
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 16:13
Expedição de Carta.
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18/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 08:33
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2023 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
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30/11/2023 11:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/11/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:52
Visto em Autoinspeção
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05/07/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:59
Decisão Proferida
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03/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/03/2023 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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