TJAL - 0723105-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0723105-57.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações MeiB0 - RÉU: B1Sérgio Roberto de LimaB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 418. -
20/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0723105-57.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 1 a, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais, conforme artigo 701, § 1º, do CPC. -
12/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:13
Decisão Proferida
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10/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
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10/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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