TJAL - 0801092-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:18
Ciente
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18/06/2025 13:13
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:47
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:25
Ato Publicado
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07/06/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:35
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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02/06/2025 08:42
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:36
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801092-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Everaldo Sabino dos Santos - Agravado: Banco C6 S/A (Banco Ficsa) - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
20/05/2025 13:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801092-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Everaldo Sabino dos Santos - Agravado: Banco C6 S/A (Banco Ficsa) - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Everaldo Sabino dos Santos, inconformado com a decisão interlocutória (fl. 137 dos autos de origem) proferida pelo Juízo de Direito da 5ª VaraCíveldaCapital nos autos da "Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar" tombada sob o n.º 0735179-80.2024.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor pelo Banco C6 S.A O decisum restou concluído nos seguintes termos: "[...] Indefiro o pedido de descaracterização de mora, haja vista que há prova deconstituição do devedor em mora, seguindo entendimento do STJ em Tema 1.132 (fls.42).
Por fim, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observando endereçode fls. 63, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado,nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar emcontato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, pormeio da Central de Mandados deste TJAL. [...]" Em suas razões recursais (fls. 1/23), o agravante inicialmente pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ato contínuo, requer a antecipação da tutela recursal, para que seja concedido o efeito suspensivo à ação de busca e apreensão, sob os fundamentos a seguir: (i) carência da ação pela não comprovação de recebimento da notificação extrajudicial; (ii) injusta imposição da cobrança da capitalização diária dos juros remuneratórios, que não estaria especificada no instrumento contratual (iii) estipulação de tarifas abusivas no instrumento contratual.
Pleiteia, no mérito, o provimento do recurso.
Por meio de decisão monocrática (fls. 42/46), indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ato contínuo, determinei a intimação da parte agravante para que se manifestasse acerca da possibilidade de não conhecimento das alegações de ilegalidade contratual concernente à suposta abusividade na aplicação de capitalização diária de juros e pela cobrança de tarifas abusivas, por não dizerem respeito ao teor da decisão interlocutória impugnada.
Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu contrarrazões (fls. 55/85), nas quais aduz, preliminarmente, a ocorrência de inovação recursal dos pedidos de revisão das cláusulas contratuais, assim como impugna o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mérito, rechaça as teses empreendidas no recurso e pugna pelo seu desprovimento.
Embora intimada a se manifestar acerca da possibilidade de não conhecimento de algumas das teses aviadas no agravo de instrumento, a parte agravante manteve-se inerte, consoante certidão de fl. 92.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
13/05/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 15:07
Ciente
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18/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 21:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:27
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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