TJAL - 0801433-04.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:21
Ato Publicado
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07/06/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:35
Conhecido o recurso de
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02/06/2025 08:40
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:37
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801433-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eliane Borner Batista - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB: 7797/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
20/05/2025 13:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801433-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eliane Borner Batista - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pelo Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - SINPROCORPAL, inconformado com a decisão interlocutória de (fls. 203/204) prolatada pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos da "Ação de Cobrança" tombada sob o n.º 0756243-49.2024.8.02.0001, por ele ajuizada em desfavor do Estado de Alagoas.
O decisum restou concluído nos seguintes termos: "[...] Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade dajustiça e pagamento de custas ao final.5.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custasiniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. [...]" Em suas razões (fls. 1/7), o sindicato recorrente defende não ter condições de arcar com as custas processuais, sob o argumento de que depende exclusivamente das contribuições sindicais, a qual é de apenas R$ 20,00 (vinte reais) por sindicalizado.
Pugna, por esta razão, pela concessão da tutela de urgência recursal e, no mérito, requer o provimento do recurso com o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Por meio de decisão monocrática (fls. 287/292), deferi o pleito liminar formulado, no sentido de deferir a gratuidade de justiça ao agravante, permtindo o prosseguimento do feito independentemente do recolhimento das custas processuais, até julgamento ulterior de mérito.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 311), nas quais rechaça as teses empreendidas no recurso e pugna pelo seu desprovimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB: 7797/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/05/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:42
Ciente
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03/04/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 21:17
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:14
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 13:29
Intimação / Citação à PGE
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21/02/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:27
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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