TJAL - 0701941-58.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Medeiros Lins (OAB 9808/AL) Processo 0701941-58.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson de Melo Caldas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
02/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Medeiros Lins (OAB 9808/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701941-58.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denilson de Melo Caldas - Réu: Mjd Investimentos e Incorporação, Banco Bradesco S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando solidariamente as rés MJD Investimentos e Incorporação e Banco Bradesco S/A ao pagamento, ao autor Denílson de Melo Caldas, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e com incidência de juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como ao pagamento do valor de R$ 151,79 (cento e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; e, ainda, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.495,48 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), confirmando-se, por fim, a tutela antecipada deferida às fls. 204/206, tornando-a definitiva.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2024 09:36:02, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2024 11:31:28, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 10:21:28, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 20:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:10
Decisão Proferida
-
12/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2024 08:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2024 08:26:28, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 21:05
Decisão Proferida
-
01/03/2024 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 22:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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