TJAL - 0726278-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 23:25 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            06/05/2025 11:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:35 Transitado em Julgado 
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                                            06/05/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2025 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2025 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/02/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/02/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 10:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL), José Clebson Silva de Farias (OAB 18313/AL), José Alef Silva Santos (OAB 18243/AL) Processo 0726278-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Simplicio Gomes - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, com fundamento nas leis municipais 4.974/00 e 5.241/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o Município réu a atualizar a ficha funcional da parte autora, registrando o direito à progressão por mérito requerida (biênios 2015/2017, 2017/2019), na data em que os respectivos requisitos temporais legalmente previstos se completaram.
 
 Condeno ainda a parte ré ao pagamento de valores retroativos decorrentes das alterações de sua ficha funcional, a contar da data que restaram cumpridos os interstícios de dois anos previstos em lei, inclusive quanto aos biênios 2015/2017 e 2017/2019.
 
 Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
 
 Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
 
 Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
 
 Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
 
 Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
 
 Pontuo, desde já, que quando do protocolamento do cumprimento de sentença, a parte autora deve observar, além do que prevê o artigo 534 do CPC/15, o que prescreve a Resolução número 27, de 09 de julho de 2024 do TJ/AL, principalmente seu artigo 3º, "c" d ("(...) o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com os seguintes documentos, além daqueles que o juízo da execução entender necessários: (...) c) as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, contribuição previdenciária, assistencial, social, etc.)").
 
 Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,
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                                            29/01/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 15:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/01/2025 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 12:48 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            29/01/2025 12:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 01:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/01/2025 01:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 01:34 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            09/01/2025 10:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Clebson Silva de Farias (OAB 18313/AL), José Alef Silva Santos (OAB 18243/AL) Processo 0726278-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Simplicio Gomes - Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
 
 Em seguida, com ou sem manifestação do Parquet, voltem-se os autos concluso para sentença.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
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                                            08/01/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2025 16:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/11/2024 20:11 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/11/2024 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 10:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/11/2024 15:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/11/2024 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2024 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2024 13:48 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            04/11/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 23:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/08/2024 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 01:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 15:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/07/2024 09:45 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/07/2024 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 08:37 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2024 08:33 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/07/2024 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 15:24 Decisão Proferida 
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                                            04/06/2024 16:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2024 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2024 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 17:43 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/06/2024 17:43 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            03/06/2024 16:38 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            03/06/2024 14:50 Decisão Proferida 
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                                            30/05/2024 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2024 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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