TJAL - 0734326-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Mota Malta Brandão (OAB 9339/AL) Processo 0734326-08.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Ítala Malta Matos, Maria Carla Malta Matos - Invdo: Maria Celia Malta Matos - DESPACHO Dê-se vista às partes, das informações de fls. 641-642, que indicam possível saldo indisponível, para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Mota Malta Brandão (OAB 9339/AL) Processo 0734326-08.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Ítala Malta Matos, Maria Carla Malta Matos - Invdo: Maria Celia Malta Matos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 634, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 09/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 633.
Expeça-se o alvará, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Mota Malta Brandão (OAB 9339/AL) Processo 0734326-08.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Ítala Malta Matos, Maria Carla Malta Matos - Invdo: Maria Celia Malta Matos - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 633.
Expeça-se o alvará, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:56
Decisão Proferida
-
11/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 18:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/01/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/01/2025 17:38
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 17:37
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 17:37
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/01/2025 17:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Mota Malta Brandão (OAB 9339/AL) Processo 0734326-08.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria Ítala Malta Matos, Maria Carla Malta Matos - Invdo: Maria Celia Malta Matos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 565-569, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 20/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 577-578, para determinar a expedição de alvará, em favor da inventariante para que esta possa levantar quantia suficiente para pagamento do débito do espólio.
Prazo de 05 (cinco) dias para agendamento, junto à Escrivania desta Vara, da expedição do alvará.
Prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do alvará, para comprovação do pagamento da divida. 02.Após, cumpra-se a sentença proferida nos autos, integralmente. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:58
Remessa à CJU - Custas
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:54
Decisão Proferida
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:29
Transitado em Julgado
-
02/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 13:37
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:44
Decisão Proferida
-
28/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:17
Decisão Proferida
-
22/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:12
Decisão Proferida
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Alvará
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:24
Decisão Proferida
-
22/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 07:42
Decisão Proferida
-
25/04/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 09:52
Decisão Proferida
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:05
Decisão Proferida
-
20/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 14:36
Decisão Proferida
-
19/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:09
Decisão Proferida
-
19/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:04
Decisão Proferida
-
14/08/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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