TJAL - 0724096-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:35
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 16:35
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:35
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 16:35
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Aparecida Tontini (OAB 9621/TO) Processo 0724096-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirene Aureliano da Silva Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 14462886, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:17
Decisão Proferida
-
15/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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