TJAL - 0700973-59.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0700973-59.2024.8.02.0027 - Despejo - Autor: Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda. - Réu: Erico Fernandes de Mendonça - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL) Processo 0700973-59.2024.8.02.0027 - Despejo - Autor: Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda. - Ciente do acórdão de fls. 74/91.
Em atenção a manifestação da autora às fls. 98/99, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Despejo, nos termos da decisão de fls. 65/69.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL) Processo 0700973-59.2024.8.02.0027 - Despejo - Autor: Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda. - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido liminar requerido por CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA, determinando ao réu ÉRICO FERNANDES DE MENDONÇA que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel situado na Rua da Praia, s/n, Porto de Pedras/AL.
Não ocorrendo a desocupação voluntária, no prazo acima especificado, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Despejo.
Caso o imóvel já esteja desocupado, DETERMINO que conste no respectivo mandado judicial a ordem de constatação e imissão da posse do bem em benefício da Autora, nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.245/91.
Após, cite-se o Réu para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme art. 335, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando suas pertinências, sob pena de indeferimento.
Apresentada resposta, caso sejam juntados novos documentos ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, as partes serão intimadas a especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Neste prazo, as partes poderão apresentar delimitação consensual sobre as questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimações e demais expedientes necessários. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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