TJAL - 0700719-59.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:10
Apensado ao processo
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700719-59.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ferreira da Silva Souza - Réu: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
20/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 01:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:55
Publicado ato_publicado em data.
-
13/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 16:48
Apensado ao processo
-
24/10/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:08
deferimento
-
28/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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