TJAL - 0737316-40.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL) Processo 0737316-40.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Karla Maria Dantas Ramos, Monyca Maria Dantas Ramos, Walter Jose Dantas Ramos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 64, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL) Processo 0737316-40.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Karla Maria Dantas Ramos, Monyca Maria Dantas Ramos, Walter Jose Dantas Ramos - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, ajuizada por Walter Jose Dantas Ramos (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 10), Monyca Maria Dantas Ramos (procuração à fl. 06 e documento pessoal à fl. 08) e Karla Maria Dantas Ramos Farias (procuração à fl. 07 e documento pessoal à fl. 12), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Albenisia Dantas Ramos (certidão de óbito à fl. 15).
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a'', obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes (declarações de hipossuficiência às fls. 05, 06 e 07), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente Sr.
Walter Jose Dantas Ramos, autorizando-o a diligenciar junto ao Banco do Brasil, no que se refere à transferência integral dos valores de titularidade do falecido Albenisia Dantas Ramos, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*05-74, para conta judicial vinculada a este processo, devendo ser aberta pelo requerente.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 21:18
Decisão Proferida
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18/02/2025 18:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:29
Declarada incompetência
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08/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 19:20
Visto em Autoinspeção
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15/06/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2022 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 23:09
Expedição de Ofício.
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28/01/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:40
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
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30/12/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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