TJAL - 0701118-62.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0701118-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Policarpo Bastos - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0701118-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Policarpo Bastos - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - SENTENÇA "Visto autoinspeção 2025" Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamentação Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por Roseane Policarpo Bastos em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., em razão de supostas cobranças indevidas realizadas por meio de ligações para o número telefônico da autora.
A parte autora alega que vem recebendo reiteradas ligações de cobrança relacionadas a pessoa com a qual não possui qualquer vínculo atual, tratando-se de seu ex-companheiro, o qual teria indicado seu número como contato de referência.
Pleiteia o cancelamento do suposto cadastro associado ao seu número e indenização por danos morais.
Contudo, após análise dos autos, não restou comprovada a existência de débito imputado à autora ou de qualquer cobrança em nome dela.
Tampouco há demonstração inequívoca de que as ligações relatadas tenham partido diretamente da demandada, ou que tenham ocorrido com frequência ou conteúdo aptos a configurar conduta ilícita ou abusiva.
A mera insatisfação com contatos isolados ou genéricos, desacompanhada de prova concreta quanto à origem, frequência e conteúdo das ligações, não é suficiente para amparar os pedidos formulados.
A autora não logrou demonstrar, de forma minimamente robusta, qualquer relação jurídica direta com a ré, tampouco apresentou elementos que justifiquem o ressarcimento pleiteado.
Quanto aos danos morais, ressalta-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero aborrecimento, dissabor ou contratempo cotidiano não enseja indenização, sendo imprescindível a demonstração de violação a direito da personalidade, o que não se verifica no presente caso.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados por Roseane Policarpo Bastos em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 10:20:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700944-53.2024.8.02.0077
Agnaldo Teixeira da Silva
Condominio Residencial Bosque das Palmei...
Advogado: Marcelo Leite Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 10:16
Processo nº 0805315-71.2025.8.02.0000
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Silvana Costa Guimaraes
Advogado: Andre Felipe Firmino Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 11:20
Processo nº 0701373-20.2024.8.02.0077
Lucas Rodrigues dos Santos
Enjoei S.A
Advogado: Rony Celso Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 16:40
Processo nº 0805260-23.2025.8.02.0000
Michelangelo Santos Lima
Banco Pan SA
Advogado: Maxwell Nerisson Vilela Tenorio da Paz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 11:12
Processo nº 0700371-81.2025.8.02.0076
Jenyffer Monique dos Santos Lima
Dom Store LTDA
Advogado: Jenyffer Monique dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2025 19:08