TJAL - 0700371-81.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA VENUTO DE CARVALHO (OAB 471572/SP), ADV: JENYFFER MONIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 21581/AL) - Processo 0700371-81.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Jenyffer Monique dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Dom Store LtdaB0 - Indefiro o pedido de reconsideração da sentença de páginas 71/74 posto que desacompanhado de motivo ou prova que justifique a referida reconsideração.
Ademais, cabe à Autora, quando da propositura da ação providenciar a juntada de comprovante de residência válido em seu nome, a fim de ser verificada a competência territorial deste 7º JEC.
A partir do momento que a Autora junta ao processo comprovante de residência em nome de terceiro e, o único documento em seu nome - nota fiscal do produto não entregue - registrar endereço diverso da competência deste 7º JEC, conforme se depreende do documento de pag. 09, indicando como seu logradouro o bairro do Vergel do Lago, não há como este juízo ser competente para a análise do processo.
Outrossim, o meio processual adequado para modificação da sentença é o Recurso Inominado nos termos dos artigos 42 e seguintes da Lei 9099/95.
Intime-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. -
31/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:07
Decisão Proferida
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29/07/2025 21:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA VENUTO DE CARVALHO (OAB 471572/SP), ADV: JENYFFER MONIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 21581/AL) - Processo 0700371-81.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Jenyffer Monique dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Dom Store LtdaB0 - Face ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo e DECRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 89 do FONAJE, facultando a parte Autora ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.
Deixo de condenar nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 12:52:37, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenyffer Monique dos Santos Lima (OAB 21581/AL) Processo 0700371-81.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jenyffer Monique dos Santos Lima, Jenyffer Monique dos Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 03 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/05/2025 19:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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