TJAL - 0701815-83.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL) Processo 0701815-83.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alane Feitosa da Silva - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação indenizatória por danos morais, ajuizada por Alane Feitosa da Silva em face de Chef Rango Comércio de Alimentos LTDA (Sal e Brasa Grill Express), em virtude da suposta presença de corpo estranho no alimento fornecido em estabelecimento da rede localizado no Maceió Shopping.
Verifica-se, todavia, que tramita neste mesmo Juizado ação anteriormente ajuizada pela autora processo nº 0700572-07.2024.8.02.0077 com idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, na qual se imputam os mesmos danos à autora e que envolve estabelecimento integrante do mesmo grupo empresarial da presente ré, na qual esta já foi sentenciada.
Ainda que formalmente as demandadas estejam registradas como filiais distintas, há identidade substancial entre elas, pois pertencem ao mesmo grupo econômico, utilizam a mesma marca e exercem a mesma atividade comercial, razão pela qual, para fins processuais, devem ser consideradas como a mesma parte (art. 337, §1º, CPC).
Resta configurada, assim, a tríplice identidade entre as ações: mesmas partes, causa de pedir e pedido, sendo caso inequívoco de litispendência.
Nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, para evitar a duplicidade de julgamento e assegurar a coerência das decisões judiciais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, reconhecendo a litispendência com a ação nº 0700572-07.2024.8.02.0077, proposta pela mesma autora neste Juizado, com base nos mesmos fatos.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 09:16:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:05
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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