TJAL - 0700851-90.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:12
Transitado em Julgado
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29/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: FLÁVIA SILVA DOS SANTOS (OAB 16593/AL) - Processo 0700851-90.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Renato Mendonça LinsB0 - RÉU: B1Bud Com. de Eletrodom.
Ltda ¿ BrastempB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fls. 62, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/07/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:25
Apensado ao processo
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30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Flávia Silva dos Santos (OAB 16593/AL) Processo 0700851-90.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Mendonça Lins - Réu: Bud Com. de Eletrodom.
Ltda ¿ Brastemp - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ R$ 1.738,99 (mil, setecentos e trinta e oito e noventa e nove centavos), devidamente corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
B) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2024 09:22:59, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:52
Expedição de Carta.
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02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 16:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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