TJAL - 0702079-03.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado
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22/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL), DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0702079-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro Educacional Nova Vida - Me - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., D'lok Locações e Serviços Elétricos Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da necessidade de produção de prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 08:08:59, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 15:14
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 10:14
Decisão Proferida
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15/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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