TJAL - 0700028-84.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Marineide Gomes do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante da reconhecida indispensabilidade da produção de prova pericial para a solução do conflito determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando a perita judicial Kívia do Nascimento Costa, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (82) 99131-8792, para atuar como perita nos presentes autos, devendo ser intimada para informar, no prazo de dez dias, seu interesse e valor dos honorários.
Ressalto que incumbe ao réu a antecipação dos honorários periciais, tendo em vista ser o emissor do documento em debate. -
17/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:17
Decisão Proferida
-
22/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, com atenção aos pontos ora definidos, especificando e justificando.
Marechal Deodoro , 09 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
09/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:31
Decisão Proferida
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - " Concedo o prazo de 15 dias a parte demandada para apresentar contestação.
Após intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Ao final torne os autos conclusos para apreciação" -
14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
10/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
17/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
09/01/2025 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700028-84.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Deste modo, por ora, e por prudência, limito-me a INDEFERIR o pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos em que foi pleiteado.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Dada a alegação de inexistência de contrato, vê-se que há patente hipossuficiência técnica à parte autora.
Aqui temos que analisar que a hipossuficiência não é uma definição meramente econômica, mas também relacionada a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Em que pese a inversão do ônus da prova não desonerar a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o juiz deverá assegurar a igualdade entre as partes no plano jurídico.
E assim prevê o artigo 7º do Código de Processo Civil, ao estabelecer que às partes é assegurada paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Diante do exposto, e considerando que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos bancários (Súmula 297, STJ), entendo que a parte requerente é hipossuficiente na relação processual, uma vez que está assimetricamente em condição de desvantagem para produzir prova em relação à existência do contrato, de modo que defiro a inversão do ônus probandi, cabendo a parte demandada trazer aos autos os termos contratuais que eventualmente os relacionam.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes.
Ato contínuo incluam os autos em pauta de audiência de tentativa de conciliação.
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
As partes devem, em audiência, comparecer acompanhadas por seus respectivos advogados.
O não comparecimento, injustificado, à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo punição, como cominação de multa.
Marechal Deodoro , 08 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
08/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700023-62.2025.8.02.0044
Germano Alves Vieira
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Leandro Pereira Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 13:00
Processo nº 0701557-75.2024.8.02.0044
Alexandre Tenorio de Melo Santos
Uchoa Engenharia e Empreendimentos LTDA-...
Advogado: Sidiney de Melo Duarte Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 16:10
Processo nº 0700403-22.2024.8.02.0044
Dircea Caetano da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2024 09:30
Processo nº 0702074-80.2024.8.02.0044
Diogo Ferreira do Nascimento
Ribeiro &Amp; Almeida Empreendimentos Imobil...
Advogado: Douglas Scoot dos Santos Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 13:40
Processo nº 0703113-15.2024.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Desconhecido
Advogado: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calhe...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:31