TJAL - 0701222-92.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701222-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários sucumbenciais em razão da ausência de resistência.
Acaso interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, como ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Certificado o trânsito em julgado nos autos, arquive-se o processo em sequência, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 17 de junho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701222-92.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados, razão pela qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos presentes autos os instrumentos de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizados, tendo em vista que os referidos documentos encontram-se (fls. 18 e 85) com data de expedição de fevereiro/2023, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC.
Além disso, deverá a parte promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 22 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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