TJAL - 0703123-59.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN), Alexandre Ziegler Pereira Lima (OAB 46873/RS) Processo 0703123-59.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Souza Silva - Réu: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, Banco do Estado de Sergipe S/A - " Intime-se a parte autora através da advogada para qualificar e informar o endereço do réu Meucashcard Serviços Tecnológicos.
Considerando a contestação de fls. 82-94 do Banco Do Estado de Sergipe S/A fica os demais réus intimados para apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da data de audiência." -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN), Alexandre Ziegler Pereira Lima (OAB 46873/RS) Processo 0703123-59.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Souza Silva - Réu: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, Banco do Estado de Sergipe S/A - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0703123-59.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Souza Silva - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
20/01/2025 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0703123-59.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Souza Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
17/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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10/01/2025 22:23
Expedição de Carta.
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10/01/2025 22:19
Expedição de Carta.
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10/01/2025 22:16
Expedição de Carta.
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10/01/2025 22:12
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0703123-59.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Souza Silva - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, presente os requisitos da probabilidade do direito, perigo da demora e reversibilidade da medida, discriminados no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de concessão da Tutela Provisória somente para DETERMINAR aos Bancos Réus limitem-se à cobrança do patamar de 30% do valor líquido dos vencimentos da autora, nos termos do plano de pagamento anexado à fl. 46, sob penade multa de R$ 300,00 por cada cobrança relacionado ao valor excedente que ocorra a partir de 05 (cinco) dias contados da intimação.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, na forma requerida na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do Autor perante uma grande instituição financeira.
Defiro a gratuidade judiciária nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação.
Citem-se os réus para, querendo, responderem no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos moldes do art. 335, Código de Processo Civil.
Ressalto que o não comparecimento injustificado do Autor ou das instituições financeiras rés à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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