TJAL - 0701439-02.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:05
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 19:45
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0701439-02.2024.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - Executado: 2261 - CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE MARECHAL DEODORO - intimem a parte executada para, no prazo de trinta dias, querendo, ofereça impugnação nos autos, estando vinculada às matérias enumeradas no artigo 535 do mesmo diploma legal. -
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0701439-02.2024.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - Executado: 2261 - CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE MARECHAL DEODORO - Tendo em vista admissível a matéria posta à discussão a este específico instituto, o recebo, ao passo que determino que intimem a parte adversa para se pronunciar, no prazo de quinze dias.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
Marechal Deodoro , 08 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
08/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:49
Decisão Proferida
-
27/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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