TJAL - 0700634-36.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO JOSÉ SANTOS PORFÍRIO (OAB 21346/AL), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700634-36.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Gilvânia Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Municipio de São SebastiãoB0 - Autos n° 0700634-36.2025.8.02.0037 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: Gilvânia Pereira da Silva Réu: Municipio de São Sebastião ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes, conforme despacho: (...) "Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil)."(...) São Sebastião, 22 de julho de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700634-36.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvânia Pereira da Silva - Ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando que a ação foi proposta contra pessoa jurídica de direito público, abordando, em princípio, direito indisponível (recebimento de gratificação prevista em lei), e ante a necessidade de lei específica para a celebração de transação pelo ente municipal, resta dispensável a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo legal, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:41
Outras Decisões
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07/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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