TJAL - 0000074-33.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:15
Juntada de Mandado
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16/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 22:37
Apensado ao processo
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21/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0000074-33.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Telerj Celular VIVo S/A, Vivo S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (mil reais), cuja atualização será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se o autor pessoalmente, e a ré por seu advogado.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 08:11:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 10:56
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:50
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2024 08:11:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 08:17
Expedição de Carta.
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16/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
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16/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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