TJAL - 0700672-77.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:07
Apensado ao processo
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Flavio Igel (OAB 306018/SP), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700672-77.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Pontes Dantas - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, Mm Turismo e Viagens S.a. (Max Milhas) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR as empresas requeridas a restituirem o valor referente ao pagamento do serviço adquirido, R$ 1.241,93 (mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), ao pagamento da compensação financeira prevista no art. 24, I, da Resolução 400 da ANAC, no valor de 250 (duzentos e cinquenta) DES, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) A atualização dos danos materiais será feita com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (desde o pagamento do serviço), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC, A atualização dos danos morais será feita com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 21:54:40, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 16:12
Decisão Proferida
-
13/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
04/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700394-42.2024.8.02.0147
Condominio Residencial Milano Ii
Bruna Leticia Nunes dos Santos
Advogado: Luiz Eduardo de Araujo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 13:44
Processo nº 0700857-32.2025.8.02.0055
Jose Luiz Rocha Santos
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentad...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 17:45
Processo nº 0700453-30.2024.8.02.0147
Alda Cristina Peixoto Cavalcante
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Alaice dos Santos Siqueira Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 10:34
Processo nº 0000072-63.2024.8.02.0147
Macileide Affonso de Melo,
Pravaler S/A - Fundo Estudantil Universi...
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 13:02
Processo nº 0700443-51.2017.8.02.0043
Recon Administradora de Consorcio LTDA.
Marcos Henrique Vieira
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2017 08:08