TJAL - 0700946-74.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:49
Decisão Proferida
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30/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0700946-74.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Sonhos - Autos n° 0700946-74.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Sonhos Réu: Ingrid Ramos dos Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem , a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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