TJAL - 0706369-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0706369-61.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Juraci Maria da Conceição Reis - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA da requerida Leidjane Lima dos Santos, uma vez que esta encontra-se acometida por patologia codificada como CID-10 F72.1 Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadora a senhora Juraci Maria da Conceição Reis.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 24 de julho de 2025, às 11h00 para que a interditanda, se possível, seja entrevistada, bem como ser realizada a oitiva da curadora (art. 751, CPC).
A audiência, se for de preferência das partes se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e cite-se a interditanda para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pela interditanda (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de a interditanda, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se a Defensoria Pública.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/05/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 13:31
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 11:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
16/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 18:28
Decisão Proferida
-
13/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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