TJAL - 0724701-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÍCIA FABIELLE DA COSTA CAVALCANTE (OAB 18833/AL), ADV: CAROLINA COIMBRA FERREIRA DE LIMA (OAB 16376/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: MARÍLIA PEREIRA SILVA (OAB 19140/AL) - Processo 0724701-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Emanuel Aristides Nascimento Tenório CavalcantiB0 - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 17:35
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL), Marília Pereira Silva (OAB 19140/AL) Processo 0724701-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Aristides Nascimento Tenório Cavalcanti - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/06/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:30
Decisão Proferida
-
11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0724701-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Aristides Nascimento Tenório Cavalcanti - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como juntar extrato de pagamento anterior à data da aposentadoria, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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