TJAL - 0723795-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE) - Processo 0723795-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Audiene Maria de Lima BringelB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0723795-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audiene Maria de Lima Bringel - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, ante o não preenchimento de um dos seus pressupostos legais, qual seja, probabilidade do direito.
Concedo a Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:33
Decisão Proferida
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19/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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